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27 de Abril de 2024

Banco é condenado a indenizar criança por danos morais e estéticos devido a acidente dentro de agência

há 7 anos

Banco condenado a indenizar criana por danos morais e estticos devido a acidente dentro de agncia

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um menino que sofreu acidente dentro de uma agência no município de Cândido Mota, interior do estado de São Paulo. O fato foi causado pela queda de um balcão sobre uma das mãos da criança e resultou na perda funcional de movimentos. Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que o fato ocorreu por negligência do banco e determinou o pagamento de R$ 40 mil ao menino, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de mais R$ 15 mil por danos morais a sua mãe, coautora da ação. Na época do acidente, o garoto tinha quatro anos de idade e acompanhava a mãe à agência. Ele se pendurou na borda de um dos balcões destinados a envelopes de depósitos. O móvel cedeu e caiu sobre a mão direita. No hospital, foi constatado o esmagamento da mão e fraturas nos quatro dedos, o que resultou em sequela definitiva com a perda funcional da mão em 75%. No dia seguinte, o padrasto tirou fotos do local e notou que os móveis já estavam devidamente parafusados no chão. A sentença de primeiro grau considerou que manter a fixação do móvel ao solo é dever primário de quem exerce atividade comercial como forma de evitar quedas acidentais, uma vez que o local é frequentado pelos mais variados tipos de pessoas, desde criança a idosos. Julgou ainda que os clientes têm o direito de confiar nas condições ergonômicas dos mobiliários que estão à disposição para os mais variados fins. A Caixa recorreu da decisão, argumentando que não houve nenhum ilícito em não prender a mesa no chão e que os clientes acompanhados de crianças devem adotar medidas de segurança para evitar acidentes. No entanto, o desembargador federal Maurício Kato, relator do acórdão no TRF3, afirmou que, no caso, não cabe sequer suavizar o grau de culpa da Caixa, uma vez que as falhas deviam ser evitadas. “A negligência causada pela agência da Caixa acarretou grande sofrimento à parte apelante, tendo em vista que foi submetida a várias cirurgias para enxerto da pele no local, com a reconstituição de vasos e nervos de seus dedos, bem como a sessões de fisioterapia. Além disso, tem-se o trauma psicológico por que passou com tão pouca idade”, conclui. Apelação Cível 0001984-96.2011.4.03.6116/SP

Fonte: AASP

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10 Comentários

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Excelentes argumentos, mas indenização baixíssima, considerando a capacidade financeira do réu. continuar lendo

Concordo que o valor da indenização foi baixo em relação ao dano sofrido pelo menor . continuar lendo

"Ele se pendurou na borda de um dos balcões destinados a envelopes de depósitos. O móvel cedeu e caiu sobre a mão direita".

De fato não há nada que obrigue um estabelecimento a parafusar móveis deste tipo no chão, e não se trata aqui do argumento de ergonomia, que nada tem a ver com o acidente, pois a questão é mais de cunho estrutural (houve um deslocamento de esforços devido a sobrecarga extra).

Vale ainda lembrar que estes balcões costumam ter tampo superior em vidro, o que também pode quebrar se utilizado inadequadamente, pois não foi feito para crianças se pendurarem.

Nota-se como é fácil condenar uma empresa inventando toda a sorte de argumentos. A responsabilidade em questão era dos pais da criança. Bancão de atendimento não é objeto escalável, não tem obrigação de atender a esta função ... por acaso a mesa de jantar da família é parafusada no chão?

E antes que alguém desavisado pudesse argumentar que "é previsível que crianças possam se pendurar em objetos", caberia advertir que uma agência bancária não pode ser vista como um ambiente especialmente voltado para crianças, como um playground, e que, acima de tudo, o mais previsível é se esperar que pais sejam responsáveis pela educação e guarda de seus filhos, especialmente quando menores de 12 anos. continuar lendo

Será que a advogada não pediu PENSÃO vitalícia ao menor? Pois com a falta de movimentos da mão dificulta bastante no mercado de trabalho. continuar lendo

Valor irrisório para a perda funcional de 75% da mão. "Brasil, testando sua neutralidade subestimando a sua capacidade." continuar lendo